Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas. Encontre respostas sobre aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, dentre outros assuntos.
1 - Quais os benefícios que o FPMBP (Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí) pode prestar aos seus servidores públicos?
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria voluntária;
b) aposentadoria compulsória
c) aposentadoria por incapacidade
II - quanto aos dependentes:
a) pensão por morte;
2 - As contribuições que foram descontadas pelo FPMBP dos servidores em Cargo Comissionado, serão devolvidas aos funcionários?
Não. O Sistema Previdenciário, após a reforma pela Emenda Constitucional nº 20/98, estabeleceu que todos os Sistemas de Previdências Próprias, serão contributivos, portanto as contribuições efetuadas para o Instituto, não serão devolvidas.
Entretanto, cabe informar que as contribuições efetuadas até o mês de maio de 2002, deverão ser objeto de pedido, junto ao FPMBP, de Certidão de Tempo de Contribuição para fins de averbação junto ao INSS, e esclarecendo, ainda, que por força de dispositivo Constitucional, todos os servidores em cargo comissionado, passaram a contribuir a partir do mês de junho de 2002 para o Instituto Nacional do Seguro Social, ficando o servidor, a partir desta data sujeito às regras do novo órgão para o qual passou a contribuir
3 - Pode o FPMBP, atender aos seus segurados com empréstimos em dinheiro, para compra de material de construção, ou para qualquer outra destinação, com juros baixos e descontar parceladamente em folha de pagamento?
Não. Conforme previsto na Emenda Constitucional nº 20/98 e Lei nº 9.717/98, é vedado aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, conceder benefícios que não sejam exclusivamente previdenciários.
4 - Quais os dependentes dos segurados?
I) O cônjuge ou companheiro (a);
II) Filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou incapaz;
III) Os pais; ou IV) Irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou incapaz.
Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, do art. 11, da Lei Complementar nº 141 de 27/09/2018, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
5 - Como fazer uma simulação de aposentadoria?
O Servidor deverá comparecer ao Fundo de Previdência de Barra do Piraí trazendo os seguintes documentos:
• Documento de Identidade;
• Carteira de Trabalho;
6 - Como faço para ter acesso ao CONTRACHEQUE?
O Servidor poderá comparecer ao Fundo de Previdência de Barra do Piraí e requerer na recepção seu contracheque ou, se preferir, poderá pedir também pelo WhatsApp do FPMBP.
7 - Como faço para querer PENSÃO POR MORTE?
O Servidor deverá comparecer ao Fundo de Previdência de Barra do Piraí trazendo os documentos necessários, e dar entrada no requerimento de Pensão por Morte.
• Documento de Identidade com foto;
• Comprovante de Residência;
• Certidão de casamento/união estável; (Necessário apenas se for cônjuge)
• Documento de Identidade do servidor;
• Certidão de Óbito;
• Certidão de Nascimento;
8 - Qual a data de pagamento do benefício? (Calendário de Pagamento)
As datas do pagamento de benefício serão disponibilizadas pelo WhatsApp do FPMBP, em suas redes sociais (Facebook e Instagram) e no site do FPMBP.
9 - Como posso receber uma DECLARAÇÃO de Existência/Inexistência de Benefício Previdenciário?
O Servidor deverá comparecer no Fundo de Previdência de Barra do Piraí e abrir um processo administrativo para verificar.
10 - Possuo tempo de contribuição na iniciativa privada (ou em outro regime), como faço para AVERBAR?
O Servidor deverá solicitar uma CTC ao outro regime para que o tempo contribuído no mesmo possa ser averbado em seu processo.
11 - Onde posso consultar o andamento do meu processo?
O Servidor poderá consultar o andamento de seu processo por meio do link:
12 - Onde posso conseguir informações sobre EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?
O Servidor poderá comparecer ao Fundo de Previdência de Barra do Piraí e solicitar as informações necessárias ou, se preferir, entrar em contato via WhatsApp e tirar qualquer dúvida relacionada ao empréstimo consignado.
13 - Como faço a inscrição de um dependente?
O Servidor deverá comparecer ao Fundo de Previdência de Barra do Piraí acompanhado da certidão de casamento/união estável e documentos de identificação quando se tratar de cônjuges, em caso de descendente, certidão de nascimento e documento de identificação.
14 - Quando será realizado o recadastramento?
As datas serão divulgadas no WhatsApp, Facebook e Instagram do Fundo de Previdência de Barra do Piraí.
15 - É possível mudar de Banco?
Não é possível encerrar a conta no banco Santander, sendo possível somente a portabilidade para outro banco.
16 - O salário diminui com a aposentadoria?
A regra é que o provento seja resultado da média de contribuições, logo o valor pode ser menor ou igual à ultima remuneração recebida em atividade, mas nunca superior. Em relação a servidores que possuam média menor que o salário mínimo, estes terão seus proventos fixados em um salário mínimo.
17 - Meu dados estão incorretos, como corrijo?
O Servidor poderá comparecer ao Fundo de Previdência de Barra do Piraí, munido dos seus documentos que comprovem a veracidade de seus dados para realizar a atualização dos que se encontram irregulares. Ainda, se preferir, poderá escanear os documentos que comprovem a veracidade dos dados incorretos, enviá-los para o WhatsApp do FPMBP e solicitar a atualização dos dados em questão.
18 - Quando será liberado o informe de rendimentos?
A partir de 1º de fevereiro, a solicitação e o envio serão realizados através do WhatsApp, e-mail ou de forma física.
19 - Qual o procedimento que deverá adotar o segurado ativo, para solicitar e gozar licença sem vencimentos e não deixar de recolher suas contribuições para efeito de aposentadoria?
a) Após a publicação do Ato de concessão da LICENÇA SEM VENCIMENTOS pela Secretaria de Administração do Município de Barra do Piraí.
b) Comparecer ao FPMBP e autuar processo administrativo juntando cópia do Ato de concessão da LICENÇA SEM VENCIMENTOS, RG, CPF, comprovante de residência e último contracheque em atividade
c) O Segurado, além de sua contribuição, que é, nesta data, de 11% (onze por cento), ficará responsável, também, pelo pagamento do percentual de contribuição da patrocinadora, que é, atualmente, de 22% (vinte e dois por cento), através de depósito identificado em conta corrente do FPMBP, a ser informada nos autos do processo administrativo autuado, conforme o item “b”.