Cartilha Previdenciária
Nobre Servidor (a),
O FPMBP criado pela Lei 321/1997, é uma Autarquia Municipal com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas de Administração Pública destinada ao custeio dos Benefícios de Aposentadoria e Pensões por Morte dos servidores efetivos.
A presente Cartilha tem como objetivo esclarecer e informar sobre os benefícios custeados por esse Instituto, de forma clara e objetiva.
Entendemos que o verdadeiro progresso da Autarquia só se dará com a efetiva participação do servidor público, por meio da implantação de uma política e cultura de informação, apta a conferir transparência.
Irão ser demonstradas as principais informações de maneira simplificada sobre os seguintes temas:
- O que é Previdência Municipal;
- Quem é responsável pela Gestão do RPPS;
- A origem do dinheiro para o pagamento dos benefícios e outras despesas;
- Como pode ser gasto este dinheiro;
- Quais os benefícios custeados pelo FPMBP;
- Base legal que orienta a concessão dos benefícios; e
- Outras informações de interesse do servidor.
1 – O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal que permite ao servidor a inatividade remunerada, com os devidos requisitos preenchidos.
2 – O QUE SIGNIFICA A SIGLA “RPPS”?
Regime Próprio de Previdência Social que é um sistema especifico de cada ente federativo.
3 – O QUE É O FPMBP?
É o Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí responsável pelo custeio dos benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte aos servidores efetivos.
4 – O SERVIDOR É OBRIGADO A CONTRIBUIR PARA O FPMBP?
A filiação e contribuição são obrigatórias a todos os funcionários estatuários da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.
5 – QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CUSTEADOS PELO FPMBP?
Aposentadoria (Por Idade, Compulsória, Por Tempo de Contribuição, Especial de Magistério e Incapacidade) e Pensão por Morte.
6 – QUEM ADMINISTRA O FPMBP?
O FPMBP é gerido pela Equipe dos cargos constantes na Lei nº 3418/2021, fiscalizado pelos Conselhos Administrativo e Legislativo.
7 – QUAL A ORIGEM DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO?
São 04 (quatro) fontes de receitas, a saber:
- Rendimento das aplicações financeiras dos recursos previdenciários;
- Contribuições Previdenciárias Mensais descontadas diretamente dos servidores;
- Contribuições Previdenciárias Patronais pagas mensalmente pela Prefeitura e Câmara Municipal; e
- Compensação Previdenciária.
8 – O QUE É COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA?
É o pagamento feito pelo INSS ao FPMBP referente ao valor recolhido pelo servidor no período em que era vinculado ao RGPS, antes da criação do FPMBP (01/05/1997).
Trata-se de acerto de contas entre os Regimes, na forma da Lei nº 9796/99.
9 – A CÂMARA MUNICIPAL E A PREFEITURA PODEM SE RECUSAR A EFETUAR O REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS?
Eles são obrigados a realizar, mensalmente, o repasse de suas contribuições previdenciárias, tanto do valor que é retido dos servidores (14%), quanto do valor referente a parcela patronal (21,38%).
10 – EM QUE PODE SER GASTO O DINHEIRO DO FPMBP?
A legislação vigente permite somente a utilização dos recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários e para o custeio de despesas administrativas.
11 – O QUE É ESTUDO ATUARIAL?
É o estudo pelo qual se apura o custo financeiro necessário para cobrir o pagamento de todos os benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores ativos e inativos até suas extinções, de modo a manter este Regime em equilíbrio financeiro e atuarial?
12 – QUAIS OS DIPLOMAS LEGAIS RELACIONADOS AO RPPS, CUJA LEITURA É RECOMENDADA A TODO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL?
- Constituição Federal – (Art. 40);
- Portaria MPS 402/2008;
- Lei Municipal 501/2000;
- Lei Municipal 326/1997 (Estatuto dos Servidores); e
- Código de ética do FPMBP.
13 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DOS BENEFÍCIOS?
Todos os documentos, bem como o prosseguimento do Processo esta contido no anexo I desta Cartilha.