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Cartilha Previdenciária

Nobre Servidor (a),

O FPMBP criado pela Lei 321/1997, é uma Autarquia Municipal com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas de Administração Pública destinada ao custeio dos Benefícios de Aposentadoria e Pensões por Morte dos servidores efetivos.

A presente Cartilha tem como objetivo esclarecer e informar sobre os benefícios custeados por esse Instituto, de forma clara e objetiva.

Entendemos que o verdadeiro progresso da Autarquia só se dará com a efetiva participação do servidor público, por meio da implantação de uma política e cultura de informação, apta a conferir transparência.

Irão ser demonstradas as principais informações de maneira simplificada sobre os seguintes temas:

- O que é Previdência Municipal;

- Quem é responsável pela Gestão do RPPS;

- A origem do dinheiro para o pagamento dos benefícios e outras despesas;

- Como pode ser gasto este dinheiro;

- Quais os benefícios custeados pelo FPMBP;

- Base legal que orienta a concessão dos benefícios; e

- Outras informações de interesse do servidor.

1 – O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal que permite ao servidor a inatividade remunerada, com os devidos requisitos preenchidos.

2 – O QUE SIGNIFICA A SIGLA “RPPS”?

Regime Próprio de Previdência Social que é um sistema especifico de cada ente federativo.

3 – O QUE É O FPMBP?

É o Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí responsável pelo custeio dos benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte aos servidores efetivos.

4 – O SERVIDOR É OBRIGADO A CONTRIBUIR PARA O FPMBP?

A filiação e contribuição são obrigatórias a todos os funcionários estatuários da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.

5 – QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CUSTEADOS PELO FPMBP?

Aposentadoria (Por Idade, Compulsória, Por Tempo de Contribuição, Especial de Magistério e Incapacidade) e Pensão por Morte.

6 – QUEM ADMINISTRA O FPMBP?

O FPMBP é gerido pela Equipe dos cargos constantes na Lei nº 3418/2021, fiscalizado pelos Conselhos Administrativo e Legislativo.

7 – QUAL A ORIGEM DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO?

São 04 (quatro) fontes de receitas, a saber:

- Rendimento das aplicações financeiras dos recursos previdenciários;

- Contribuições Previdenciárias Mensais descontadas diretamente dos servidores;

- Contribuições Previdenciárias Patronais pagas mensalmente pela Prefeitura e Câmara Municipal; e

- Compensação Previdenciária.

8 – O QUE É COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

É o pagamento feito pelo INSS ao FPMBP referente ao valor recolhido pelo servidor no período em que era vinculado ao RGPS, antes da criação do FPMBP (01/05/1997).

Trata-se de acerto de contas entre os Regimes, na forma da Lei nº 9796/99.

9 – A CÂMARA MUNICIPAL E A PREFEITURA PODEM SE RECUSAR A EFETUAR O REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS?

Eles são obrigados a realizar, mensalmente, o repasse de suas contribuições previdenciárias, tanto do valor que é retido dos servidores (14%), quanto do valor referente a parcela patronal (21,38%).

10 – EM QUE PODE SER GASTO O DINHEIRO DO FPMBP?

A legislação vigente permite somente a utilização dos recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários e para o custeio de despesas administrativas.

11 – O QUE É ESTUDO ATUARIAL?

É o estudo pelo qual se apura o custo financeiro necessário para cobrir o pagamento de todos os benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores ativos e inativos até suas extinções, de modo a manter este Regime em equilíbrio financeiro e atuarial?

12 – QUAIS OS DIPLOMAS LEGAIS RELACIONADOS AO RPPS, CUJA LEITURA É RECOMENDADA A TODO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL?

- Constituição Federal – (Art. 40);

- Portaria MPS 402/2008;

- Lei Municipal 501/2000;

- Lei Municipal 326/1997 (Estatuto dos Servidores); e

- Código de ética do FPMBP.

13 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DOS BENEFÍCIOS?

Todos os documentos, bem como o prosseguimento do Processo esta contido no anexo I desta Cartilha.

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